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Lei de Bases do Sistema Educativo

 

     A Lei de Bases do Sistema Educativo, inscrita na Lei n.º85 de 2009, estabelece o regime de escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar, e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos cinco anos de idade.

     Consideram-se em idade escolar, as crianças com idades compreendidas entre os seis e 18 anos.

     Esta lei veio conferir os deveres e direitos fundamentais do indivíduo no que respeita à educação. “Todo o cidadão tem o direito e o dever da educação”, bem como da atuação do próprio Estado, que tem o dever de promover "progressivamente a igual possibilidade de acesso de todos os cidadãos aos diversos graus de ensino e a igualdade de oportunidades no sucesso escolar”.

      Regula também o funcionamento das instituições de ensino privado que a partir do início da década de noventa começaram a proliferar no nosso país.

Elaborado por:

Fábia Silva & Sandra Vieira

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