Lei de Bases do Sistema Educativo
A Lei de Bases do Sistema Educativo, inscrita na Lei n.º85 de 2009, estabelece o regime de escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar, e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos cinco anos de idade.
Consideram-se em idade escolar, as crianças com idades compreendidas entre os seis e 18 anos.
Esta lei veio conferir os deveres e direitos fundamentais do indivíduo no que respeita à educação. “Todo o cidadão tem o direito e o dever da educação”, bem como da atuação do próprio Estado, que tem o dever de promover "progressivamente a igual possibilidade de acesso de todos os cidadãos aos diversos graus de ensino e a igualdade de oportunidades no sucesso escolar”.
Regula também o funcionamento das instituições de ensino privado que a partir do início da década de noventa começaram a proliferar no nosso país.

